- 1 -Os VLE dos poluentes atmosféricos são expressos em mg/Nm3, referidos às condições normalizadas de pressão (101,3 kPa), temperatura (273,15 K) e gás seco.
- 2 -Os VLE devem ser comparados com as concentrações obtidas, sem correcção do teor de oxigénio, com excepção dos casos em que existam VLE sectoriais e para os quais seja definido teor de oxigénio de referência, o qual é aplicável para efeitos de verificação do cumprimento dos VLE gerais.
- 3 -Para efeitos da excepção prevista no número anterior, até à publicação das portarias que fixem os novos VLE sectoriais, é aplicável o teor de oxigénio de referência fixado sectorialmente no anexo vi da Portaria n.º 286/93, de 12 de Março.
Artigo 3.º — Requisitos para a avaliação do cumprimento dos VLE
Vigente desde: 23/06/2009
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Em vigor desde 23/06/2009