Fixa os valores limite de emissão de aplicação geral (VLE gerais) aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril
Objecto
A presente portaria fixa os valores limite de emissão de aplicação geral (VLE gerais) aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril.
VLE gerais
Requisitos para a avaliação do cumprimento dos VLE
Teor de oxigénio e VLE quando ocorre a junção de efluentes gasosos
Se dois ou mais equipamentos independentes forem instalados ou alterados de modo que os respectivos efluentes gasosos sejam emitidos por uma única chaminé comum, o teor de oxigénio e os VLE são determinados através da metodologia constante na parte D do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Norma transitória
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados os anexos iv e v da Portaria n.º 286/93, de 12 de Março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 1 de Junho de 2009.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
ANEXO
Valores limite de emissão gerais
A - Valores limite de emissão gerais
QUADRO N.º 1
Valores limite de emissão gerais
(ver documento original)
Se os efluentes gasosos contiverem mais que um destes poluentes, o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes.
B - Valor limite de emissão para substâncias orgânicas
QUADRO N.º 2
Valor limite de emissão para substâncias orgânicas
(ver documento original)
Se os efluentes gasosos contiverem mais que um destes poluentes, o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes.
C -Valores limite de emissão para substâncias cancerígenas
QUADRO N.º 3
Valor limite de emissão para substâncias cancerígenas
(ver documento original)
Se os efluentes gasosos contêm várias substâncias cancerígenas pertencentes à mesma classe, o valor limite de emissão aplica-se à totalidade destas substâncias.
Se os efluentes gasosos contêm substâncias cancerígenas pertencentes a várias classes, o valor limite de emissão aplicável a essa mistura de substâncias é o correspondente à classe mais elevadas (2, 3) relativo ao conjunto de classes envolvidas.
QUADRO N.º 4
Substâncias cancerígenas
(ver documento original)
D - Metodologia de cálculo para a determinação do teor de oxigénio e dos VLE quando ocorre a junção de efluentes gasosos
Se dois ou mais equipamentos independentes forem instalados ou alterados de modo que os respectivos efluentes gasosos sejam emitidos por uma única chaminé comum, o teor de oxigénio e os VLE são determinados através de uma média ponderada em relação aos VLE apresentados na portaria caso as chaminés estivessem a emitir para atmosfera de forma independente.
(ver documento original)