- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2020: 300 000,00 EUR (trezentos mil euros);
Em 2021: 300 000,00 EUR (trezentos mil euros).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020