No exercício das competências de administração previstas no artigo anterior, cabe ao conselho de administração do IFADAP/INGA, nomeadamente, a prática dos seguintes actos:
- a)Propor ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas os programas anuais ou plurianuais dos apoios a financiar pelo Fundo, que os fará aprovar por despacho normativo;
- b)Decidir e propor para homologação do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas sobre as candidaturas apresentadas aos apoios constantes dos programas anuais ou plurianuais do Fundo;
- c)Decidir e propor para homologação do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas sobre os protocolos destinados a associar entidades públicas ou privadas à realização dos objectivos do Fundo, conforme referido na alínea b) do artigo 4.º;
- d)Decidir em todas as matérias que envolvam encargos e assunção de responsabilidades pelo Fundo.