No exercício das competências de gestão e administração previstas no artigo 1.º, cabe ao conselho de administração do IFADAP/INGA, nomeadamente:
- a)Observar e garantir uma contabilidade específica para o Fundo, de acordo com princípios que permitam uma clara diferenciação entre esta e a restante contabilidade do IFADAP;
- b)Elaborar, aprovar e propor, anualmente, para homologação do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o relatório de contas, o plano de actividades e o orçamento específico do Fundo;
- c)Assegurar a necessária autonomia na contabilização dos fluxos financeiros próprios do Fundo, bem como a identificação clara dos programas que venha a suportar e das candidaturas que vier a financiar;
- d)Elaborar e manter ordenada e separada a documentação da contabilidade própria do Fundo, fornecendo às entidades competentes todas as informações obrigatórias ou aquelas que lhe venham a ser solicitadas.