- 1 -Quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, bem como quaisquer associações, mesmo que não detenham personalidade jurídica, podem beneficiar dos apoios concedidos pelo Fundo.
- 2 -Os programas de apoio especificam o tipo de beneficiários que podem aceder a cada uma das acções contempladas.
- 3 -Constitui obrigação dos beneficiários sujeitarem-se a quaisquer acções de controlo, quer físico quer documental, a exercer pelo IFADAP ou qualquer outra entidade por si indicada, tendo em vista observar a regularidade da aplicação dos financiamentos concedidos.
Artigo 7.º — Beneficiários
Vigente desde: 19/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2004