- 1 -São elegíveis as despesas efectuadas após a data de apresentação da candidatura.
- 2 -Podem ser consideradas elegíveis despesas realizadas no período de três meses que antecede a data de apresentação da candidatura, desde que o montante da despesa em causa não ultrapasse 25% do investimento total considerado.
Artigo 9.º — Elegibilidade das despesas
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004