A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 2 de Junho de 2009.
O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
ANEXO I
Compensações devidas por danos morais complementares
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ANEXO II
Compensações devidas em caso de morte e a título de danos morais aos herdeiros
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ANEXO III
Método de cálculo do dano patrimonial futuro
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ANEXO IV
Compensação devida pela violação do direito à integridade física e psíquica - Dano biológico
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ANEXO V
Tabela indicativa de valores para proposta razoável em caso de despesas incorridas e rendimentos perdidos por incapacidade
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