- 1.Cabe a cada Autoridade de Gestão o encerramento da fase de apresentação de candidaturas, em função do esgotamento da dotação disponível de cada programa, devendo as respetivas Autoridades de Gestão dar ampla e prévia, com antecedência mínima de 3 dias úteis, divulgação da decisão de encerramento.
- 2.As candidaturas são distribuídas de forma automática pelo sistema de informação às Autoridades de Gestão competentes.
- 3.As Autoridades de Gestão avaliam e decidem sobre as candidaturas apresentadas.
- 4.No decorrer da avaliação das candidaturas podem ser solicitados ao promotor, de uma única vez, esclarecimentos complementares, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis, decorridos os quais a ausência de resposta significará a desistência da candidatura.
- 5.Em cada período de decisão, todas as candidaturas apresentadas até à data de encerramento dessa fase da decisão são analisadas pela Autoridade de Gestão de forma a ser aferido se reúnem as condições de admissibilidade e de aceitabilidade.
- 6.No caso em que o montante de apoio apurado para as candidaturas que reúnem as condições de admissibilidade e de aceitabilidade não excede a dotação estabelecida, todas as candidaturas apresentadas até à data de encerramento dessa fase da decisão serão aprovadas para financiamento em função do seu mérito absoluto aferido pelo pleno preenchimento das condições de admissibilidade e de aceitabilidade.
- 7.No caso em que a dotação estabelecida nos termos do n.º 1 do artigo 10.º seja excedida as candidaturas que reúnem as condições de admissibilidade e de aceitabilidade serão selecionadas com base numa hierarquização das candidaturas por ordem decrescente com base nos resultados, antes de impostos, do último exercício económico declarado para efeitos fiscais.
- 8.As candidaturas que não sejam selecionadas para financiamento numa fase transitam para a fase seguinte, desde que continuem a reunir as condições de acesso e sempre que não se registe desistência por parte do promotor.
- 9.A dotação orçamental global afeta ao presente sistema de incentivos é de 25 milhões de euros, e corresponde à seguinte dotação indicativa por Programa Operacional:
- a)PO Norte: 12 milhões de euros;
- b)PO Centro: 7,5 milhões de euros;
- c)PO Alentejo: 3,5 milhões de euros;
- d)PO Algarve: 2 milhões de euros.
Artigo 12.º — Procedimentos e prazos de apreciação e decisão
Vigente desde: 15/02/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2013