- 1.A concessão do apoio é formalizada através de contrato escrito a celebrar entre o beneficiário e a Autoridade de Gestão, mediante uma minuta tipo homologada pela comissão ministerial de coordenação dos programas operacionais regionais do QREN financiadores, sob proposta conjunta das respetivas Autoridades de Gestão.
- 2.Após a comunicação da decisão de aprovação e envio do contrato, o beneficiário tem um prazo de 20 dias úteis para celebração do contrato de concessão de incentivos, doravante referido como contrato, sendo que aquele prazo poderá ser prorrogado por igual período desde que o beneficiário apresente justificação fundamentada.
- 3.A não celebração do contrato por razões imputáveis ao beneficiário, no prazo referido no número anterior, determina a caducidade da decisão de concessão de incentivos.
Artigo 13.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 15/02/2013
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Em vigor desde 15/02/2013