Os beneficiários ficam sujeitos às seguintes obrigações, que deverão ser incluídas no contrato:
- a)Dar início à execução do projeto no prazo de 6 meses contados da data de celebração do contrato de concessão de incentivos, findo o qual caduca a decisão da concessão do apoio financeiro;
- b)Demonstrar o cumprimento das obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
- c)Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, controlo e auditoria;
- d)Comunicar à Autoridade de Gestão todas as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
- e)Manter ao longo da vigência do contrato de concessão de incentivos as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- f)Manter a contabilidade organizada de acordo com a regulamentação aplicável;
- g)Manter devidamente organizado em dossier todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas no âmbito do projeto, bem como todos os documentos comprovativos da criação dos postos de trabalho, o qual poderá ser consultado a qualquer momento pelos organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e auditoria, sendo mantido até três anos após a data de encerramento do respetivo programa financiador;
- h)Publicitar os apoios atribuídos nos termos da regulamentação e regras aplicáveis;
- i)Manter a empresa em funcionamento e manter a criação líquida de emprego não podendo ocorrer redução do número total de trabalhadores ao serviço da empresa, durante a vigência do contrato de concessão de incentivos, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º;
- j)Os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados não podem, durante o período de vigência do contrato, ser afetos a outras finalidades, nem locados, alienados ou por qualquer modo onerados, no todo ou em parte, sem prévia autorização da entidade competente para a decisão.