- 1.Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o acompanhamento e a verificação do projeto são efetuados nos seguintes termos:
- a)A verificação financeira do projeto tem por base uma «declaração de despesa do investimento» apresentada pelo beneficiário, certificada por um revisor oficial de contas (ROC) ou técnico oficial de contas (TOC) a qual confirma a realização das despesas de investimento, que os documentos comprovativos daquelas se encontram corretamente lançados na contabilidade e que o incentivo foi contabilizado nos termos legais aplicáveis;
- b)As verificações físicas e técnicas do projeto confirmam que o investimento foi realizado, que a empresa está em funcionamento e que os postos de trabalho mantem-se criados.
- 2.A verificação dos projetos de investimento por parte das Autoridades de Gestão poderá ser feita em qualquer fase de execução do projeto e após a respetiva conclusão.
Artigo 15.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 15/02/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2013