Os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento não são acumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, nomeadamente com a medida Estímulo 2012, prevista na Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro, com a medida de Apoio à Contratação via Reembolso da TSU prevista na Portaria n.º 229/2012, de 3 de agosto ou ainda com os apoios à contratação previstos no âmbito dos SI QREN.
Artigo 17.º — Acumulação de incentivos
Vigente desde: 15/02/2013
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Em vigor desde 15/02/2013