Os promotores dos projetos candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem satisfazer as seguintes condições, à data de apresentação da candidatura:
- a)Estarem constituídos e registados, nos termos da legislação em vigor;
- b)Serem microempresas certificadas eletronicamente;
- c)Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- d)Terem a sua situação regularizada em matéria de licenciamento aplicável às atividades exercidas e às que sejam objeto dos seus projetos;
- e)Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais;
- f)Terem a situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social.