- 1.Os projetos devem cumprir os seguintes requisitos:
- a)Apresentar um valor de investimento elegível inferior a 5 000 euros, quando localizados em qualquer das regiões previstas no artigo 2º ou igual ou superior a 5 000 euros mas inferior a 25 000 euros desde que localizados nessas regiões em freguesias não consideradas como freguesias rurais;
- b)Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
- c)Dispor de financiamento adequado à sua concretização;
- d)Apresentar viabilidade económico-financeira devendo neste sentido demonstrar que no pós-projeto atingem uma autonomia financeira igual ou superior a 0,15;
- e)Manter afetos à respetiva atividade os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos, e no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto.
- 2.Os projetos devem ainda conduzir à criação líquida de posto(s) de trabalho, calculada pela diferença entre o número de postos de trabalho existentes à data da contratação do trabalhador e o maior número de postos de trabalho verificado nos meses de junho e de dezembro que precedem a data dessa contratação.
- 3.Os sócios e gerentes, bem como trabalhadores de outras empresas do grupo contratados pelo beneficiário não são contabilizados para efeitos de aferição da criação líquida de postos de trabalho.
- 4.A duração máxima do projeto, incluindo a realização do investimento e a criação dos postos de trabalho, é de 18 meses, contados a partir da data de início da sua realização.
- 5.Considera-se o início da realização do projeto com a realização da primeira despesa ou a primeira contratação do posto de trabalho previsto, a que primeiramente tiver lugar, e conclui-se com a formalização do pedido de pagamento final incluindo o pagamento relativo ao último dos postos de trabalho criados objeto de financiamento.
Artigo 6.º — Condições de admissibilidade e aceitabilidade dos projetos
Vigente desde: 15/02/2013
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Em vigor desde 15/02/2013