Procede à primeira alteração à Portaria n.º 289/2012, de 24 de setembro, que fixa os valores a auferir pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública pela participação efetiva na prestação de serviços remunerados solicitados por órgãos e entidades públicas e privadas
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 289/2012, de 24 de setembro, que fixa os valores a auferir pelos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública (PSP) pela participação efetiva na prestação de serviços remunerados solicitados por órgãos e entidades públicas e privadas no quadro do disposto no n.º 4 do artigo 16.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 18.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, que aprovou a orgânica da GNR, e no n.º 4 do artigo 14.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprovou a orgânica da PSP.
Alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 289/2012, de 24 de setembro
O artigo 2.º da Portaria n.º 289/2012, de 24 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -São objeto de tratamento específico os seguintes espetáculos desportivos:
- a)Aqueles a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril, quando comparticipados;
- b)Todas as competições desportivas de natureza inferior ao escalão sénior ou equivalente;
- c)Todas as competições desportivas de escalão sénior ou equivalente, de âmbito distrital, local, ou nacional, exceto se:
- i)De natureza profissional, tal como definida nos termos legais;
- ii)Em eventos ou jogos daquelas competições tomarem parte sociedades desportivas participantes em competições desportivas de natureza profissional.
- 3 -Para efeitos da alínea c) do número anterior, e no que se refere aos espetáculos desportivos realizados na via pública, apenas são considerados aqueles cuja duração total seja inferior a um dia.
- 4 -[Anterior n.º 2].
Alteração da epígrafe da tabela B anexa à Portaria n.º 289/2012, de 24 de setembro
A epígrafe da tabela B anexa à Portaria n.º 289/2012, de 24 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Espetáculos desportivos a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 2.º».
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 12 de março de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 17 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, em 17 de fevereiro de 2014.