- 1 -As unidades e equipas estão sujeitas a auditorias técnicas e financeiras internas e externas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as unidades e equipas devem facultar o acesso às instalações e à documentação tida por pertinente pelas equipas auditoras.
Artigo 18.º — Auditorias
Vigente desde: 16/02/2017
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Em vigor desde 16/02/2017