- 1 -Os encargos respeitantes ao funcionamento da Estrutura de Missão, a qual desempenha as funções do Centro de Coordenação Técnica, são suportados por verbas inscritas e a inscrever pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sendo para o efeito dotada dos respetivos recursos financeiros, provenientes de verbas do Orçamento do Estado, bem como de transferências de receitas próprias de outras entidades, e, ainda, de verbas de instrumentos de financiamento, nacionais ou europeus.
- 2 -Os demais encargos com o funcionamento e desempenho das competências do Centro de Coordenação Técnica são assegurados através de financiamento comunitário, designadamente do Plano de Recuperação e Resiliência.
- 3 -Os encargos respeitantes ao funcionamento das Unidades de Competência Locais, relativos à instalação e funcionamento da rede de balcões de atendimento no âmbito dos quais se realizam as operações de representação gráfica georreferenciada e às ações de divulgação e de comunicação a nível local são suportados pelos municípios que as integrem ou pelas entidades intermunicipais em quem estes deleguem competências, designadamente com recurso a instrumentos de financiamento, nacionais ou europeus, a disponibilizar para o efeito.
Artigo 6.º — Regime de financiamento
Vigente desde: 02/02/2022
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Em vigor desde 02/02/2022