Procede à primeira alteração da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Alteração à Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho
Os artigos 1.º, 3.º, 9.º e 10.º da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)O Arquivo Nacional do Som;
- j)O Arquivo Geral da Administração Central.
- 2 -[...]
Artigo 3.º
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Promover, em articulação com a Secretaria-Geral do Governo, a oferta de formação nas áreas arquivísticas, da preservação, da conservação e do restauro de documentos gráficos e da transferência de suportes, tendo em vista a generalização de boas práticas e gestão de arquivos;
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
Artigo 9.º
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Efetuar a gestão da biblioteca e centro de documentação da Secretaria-Geral do Governo e das entidades públicas localizadas no Campus XXI.
Artigo 10.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGLAB é fixado em 25, neste se incluindo os serviços identificados nas alíneas d) a q) do anexo i ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio.
Aditamento à Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho
São aditados à Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, os artigos 9.º-A e 9.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Arquivo Nacional do Som
- a)Elaborar, ajudar a implementar normas e orientações técnicas sectoriais, disponibilizando documentação técnica, prestando serviços de consultadoria técnica, e realizando visitas técnicas a entidades públicas com funções arquivísticas que custodiem conjuntos documentais sonoros ou quaisquer outras entidades públicas;
- b)Colaborar e apoiar tecnicamente todas as entidades detentoras, públicas e privadas, na preservação, no acesso e na promoção dos fundos documentais sonoros;
- c)Promover e participar em formações na sua área da gestão, conservação, preservação e transferência de suportes;
- d)Elaborar e propor políticas de constituição de fundos documentais sonoros;
- e)Planear e executar programas e ações de divulgação do património documental sonoro no estrangeiro, contribuindo para uma crescente difusão e reconhecimento da cultura e práticas musicais em Portugal no estrangeiro;
- f)Promover o acesso aos fundos sonoros de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos
Artigo 9.º-B
Arquivo Geral da Administração Central
Ao Arquivo Geral da Administração Central, abreviadamente designado por AGAC, compete:
- a)Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de arquivo de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação;
- b)Desenvolver os processos de avaliação da documentação de arquivo à sua guarda, nos casos necessários, com vista à adequada definição do património arquivístico a salvaguardar e valorizar;
- c)Proceder à gestão, recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos intermédios por parte dos serviços produtores, designadamente da Secretaria-Geral do Governo, assegurando a otimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação, sempre que esta competência não esteja acometida a outro serviço ou entidade;
- d)Proceder à transferência e substituição de suporte da documentação de arquivo, de acordo com a legislação em vigor e as normas e orientações técnicas preconizadas pela DGLAB;
- e)Garantir a adequada eliminação da documentação de arquivo nos termos fixados pela legislação em vigor e pelas normas e orientações técnicas preconizadas pela DGLAB;
- f)Efetuar a gestão integrada do arquivo intermédio e gerir e disponibilizar o acervo de documentos, nomeadamente da Secretaria-Geral do Governo;
- g)Promover a elaboração e cumprimento de planos de preservação digital.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 4 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 28 de janeiro de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 28 de janeiro de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, em 27 de janeiro de 2026.
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