Os artigos 1.º, 3.º, 9.º e 10.º da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)O Arquivo Nacional do Som;
- j)O Arquivo Geral da Administração Central.
- 2 -[...]
Artigo 3.º
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Promover, em articulação com a Secretaria-Geral do Governo, a oferta de formação nas áreas arquivísticas, da preservação, da conservação e do restauro de documentos gráficos e da transferência de suportes, tendo em vista a generalização de boas práticas e gestão de arquivos;
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
Artigo 9.º
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Efetuar a gestão da biblioteca e centro de documentação da Secretaria-Geral do Governo e das entidades públicas localizadas no Campus XXI.
Artigo 10.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGLAB é fixado em 25, neste se incluindo os serviços identificados nas alíneas d) a q) do anexo i ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio.