São aditados à Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, os artigos 9.º-A e 9.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Arquivo Nacional do Som
- a)Elaborar, ajudar a implementar normas e orientações técnicas sectoriais, disponibilizando documentação técnica, prestando serviços de consultadoria técnica, e realizando visitas técnicas a entidades públicas com funções arquivísticas que custodiem conjuntos documentais sonoros ou quaisquer outras entidades públicas;
- b)Colaborar e apoiar tecnicamente todas as entidades detentoras, públicas e privadas, na preservação, no acesso e na promoção dos fundos documentais sonoros;
- c)Promover e participar em formações na sua área da gestão, conservação, preservação e transferência de suportes;
- d)Elaborar e propor políticas de constituição de fundos documentais sonoros;
- e)Planear e executar programas e ações de divulgação do património documental sonoro no estrangeiro, contribuindo para uma crescente difusão e reconhecimento da cultura e práticas musicais em Portugal no estrangeiro;
- f)Promover o acesso aos fundos sonoros de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos
Artigo 9.º-B
Arquivo Geral da Administração Central
Ao Arquivo Geral da Administração Central, abreviadamente designado por AGAC, compete:
- a)Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de arquivo de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação;
- b)Desenvolver os processos de avaliação da documentação de arquivo à sua guarda, nos casos necessários, com vista à adequada definição do património arquivístico a salvaguardar e valorizar;
- c)Proceder à gestão, recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos intermédios por parte dos serviços produtores, designadamente da Secretaria-Geral do Governo, assegurando a otimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação, sempre que esta competência não esteja acometida a outro serviço ou entidade;
- d)Proceder à transferência e substituição de suporte da documentação de arquivo, de acordo com a legislação em vigor e as normas e orientações técnicas preconizadas pela DGLAB;
- e)Garantir a adequada eliminação da documentação de arquivo nos termos fixados pela legislação em vigor e pelas normas e orientações técnicas preconizadas pela DGLAB;
- f)Efetuar a gestão integrada do arquivo intermédio e gerir e disponibilizar o acervo de documentos, nomeadamente da Secretaria-Geral do Governo;
- g)Promover a elaboração e cumprimento de planos de preservação digital.