- 1 -...
- 2 -...
- 3 -As OPP que vierem a constituir-se, bem como as já existentes, deverão integrar permanentemente um número de criadores igual ou superior ao exigido no número anterior, sob pena de deixarem de ser reconhecidas.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 3.º
Vigente desde: 28/01/1999
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