A relação das verbas transferidas para cada freguesia a que se refere o n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, é publicada através de portaria.
Artigo 4.º — Relação das verbas transferidas
Vigente desde: 07/02/2011
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Em vigor desde 07/02/2011