Estabelece os critérios e os procedimentos subjacentes a utilizar na transferência de verbas para as freguesias
Objecto
A presente portaria estabelece, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os critérios a utilizar na transferência da verba constante do n.º 6 do mesmo artigo e os procedimentos subjacentes à aplicação dos mesmos.
Critérios de transferência
A transferência da verba prevista no n.º 6 do artigo 46.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, tem em conta os seguintes critérios:
Prestação de informação
Relação das verbas transferidas
A relação das verbas transferidas para cada freguesia a que se refere o n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, é publicada através de portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 4 de Fevereiro de 2011.