- 1 -Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, os candidatos a mediadores penais devem, até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas, reunir os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 25 anos de idade;
- b)Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
- c)Ter licenciatura ou experiência profissional adequadas;
- d)Estar habilitado com um curso de mediação penal reconhecido pelo Ministério da Justiça;
- e)Ser pessoa idónea para o exercício da actividade de mediador penal;
- f)Ter o domínio da língua portuguesa.
- 2 -Para efeitos da verificação dos requisitos referidos no número anterior, os candidatos devem apresentar, juntamente com o requerimento de candidatura, a documentação definida no aviso de abertura do procedimento.
- 3 -A apresentação das candidaturas e o envio da documentação exigida deve ser efectuada por via electrónica, nos temos a definir no aviso de abertura do procedimento.
Artigo 7.º — Requisitos de candidatura
Vigente desde: 22/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2008