- 1 -Por efeito da decisão de aprovação da candidatura, o pagamento das ajudas previstas neste Regulamento é efectuado pelo IFADAP.
- 2 -O beneficiário poderá solicitar ao IFADAP a concessão de adiantamentos até ao montante de 20% do custo total do investimento, mediante constituição de garantias bancárias autónomas e automáticas, à primeira solicitação, correspondente a 110% do montante do adiantamento.
- 3 -O pagamento da ajuda ao investimento, incluindo a elaboração do projecto, fica condicionado à apresentação do termo de abertura do livro de obra.
- 4 -Os pedidos de pagamento das ajudas aos investimentos devem ser acompanhados do livro de obra, ficando o pagamento da última parcela condicionado à aprovação do auto de fecho do projecto.
- 5 -O pagamento da primeira anuidade do prémio à manutenção tem lugar no ano seguinte ao da conclusão da instalação, ficando condicionado à aprovação do auto de fecho do projecto, e o pagamento da última anuidade dependente da verificação do cumprimento das densidades mínimas.
- 6 -O pagamento da primeira anuidade do prémio por perda de rendimento tem lugar no ano seguinte ao do início da instalação do povoamento.
- 7 -As restantes anuidades do prémio por perda de rendimento após a conclusão da instalação ficam condicionadas à emissão do auto de acompanhamento e avaliação, a elaborar pelo menos de cinco em cinco anos, e às seguintes condições:
- a)No período de atribuição do prémio à manutenção, sujeitas ao cumprimento das densidades mínimas constantes do anexo VIII;
- b)Nos períodos posteriores, sujeitas ao cumprimento do plano de gestão.
- 8 -Quando parte do povoamento seja destruída por causas não imputáveis ao beneficiário, os prémios previstos no artigo 6.º do presente Regulamento continuam a ser pagos na parte respeitante à parcela que se mantenha em boas condições vegetativas.
- 9 -Nos casos em que a cobertura orçamental anual não assegure a totalidade dos pagamentos no ano a que respeitam, serão os mesmos diferidos para a execução orçamental do ano seguinte.
Artigo 17.º — Pagamentos
Vigente desde: 19/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2004