O regime de ajudas instituído pelo presente Regulamento tem os seguintes objectivos:
- a)Promover a expansão florestal em terras agrícolas com arborizações de qualidade e ambientalmente bem adaptadas;
- b)Aumentar a diversidade e oferta de madeiras de qualidade, cortiça e outros produtos não lenhosos;
- c)Contribuir para a reabilitação de terras degradadas e para a mitigação dos efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e a regularização dos recursos hidrológicos;
- d)Promover a diversificação de actividades nas explorações agrícolas, reforçando a sua multifuncionalidade;
- e)Introduzir benefícios sócio-económicos no meio rural.