Não são concedidas ajudas aos seguintes investimentos:
- a)Plantação de árvores de Natal;
- b)Arborização de áreas com as utilizações e condições definidas pelo despacho n.º 6205/2001, de 12 de Março, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2001;
- c)Arborização em terrenos de uso agrícola beneficiados por obras de fomento hidroagrícola ou em terrenos para os quais haja projectos de execução já aprovados, com excepção dos solos das classes V, VI e VII de aptidão ao regadio, nas condições estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro;
- d)Arborização de áreas que integrem perímetros de emparcelamento, nos termos dos Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de Outubro, e 103/90, de 2 de Março, excepto quando incide sobre uma área destinada a utilização florestal no plano de uso do solo do projecto de emparcelamento aprovado e tenha um parecer favorável do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica.