Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços postais até ao montante global de (euro) 2.281.210,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil e duzentos e dez euros), isento de IVA.
Artigo 1.º
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019