- 1 -Constituem condições de elegibilidade do projecto:
- a)Enquadrar-se nas linhas definidas no Plano Estratégico das Parcerias e Iniciativas Públicas, tendo em consideração as políticas sectoriais;
- b)Assegurar impactes estruturantes nos respectivos domínios;
- c)Envolver recursos humanos qualificados, cujo currículo garanta a execução adequada do projecto;
- d)Apresentar um orçamento convenientemente detalhado e fundamentado numa estrutura de custos adequada face aos objectivos a prosseguir;
- e)Não ter sido iniciada a sua realização antes da data do registo da apresentação do projecto, formalizado pelo organismo gestor;
- f)Ter uma duração máxima de dois anos, a contar da data de formalização da concessão do apoio.
- 2 -Os projectos devem ter natureza colectiva, abrangente e não discriminatória, não havendo portanto selectividade de empresas potencialmente visadas, desenvolvendo-se como medidas de carácter geral que reforçam a economia nacional, pelo que não são elegíveis projectos que configurem situações passíveis de enquadramento nas regras dos auxílios estatais na acepção dos artigos 87.º e 88.º do Tratado CE.
- 3 -Quando o projecto tenha associada formação profissional, essa componente deve cumprir o disposto no respectivo regulamento específico e na legislação enquadradora dos apoios do FSE.
Artigo 13.º — Condições gerais de elegibilidade do projecto
Vigente desde: 29/08/2000
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Em vigor desde 29/08/2000