- 1 -São elegíveis para projectos no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º as seguintes despesas:
- a)Estudos, pesquisas e trabalhos de campo inerentes aos levantamentos a efectuar no âmbito da prospecção dos produtos e actividades a promover;
- b)Consultoria necessária à implementação do projecto em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência ou a capacidade das entidades beneficiárias;
- c)Deslocações e estadas demonstradas como essenciais para o desenvolvimento do projecto;
- d)Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos adequados para o carregamento e consulta de bases de dados, bem como os custos de aquisição de equipamentos informáticos;
- e)Despesas inerentes à realização de concursos de promoção, incluindo os respectivos prémios, e elaboração do adequado material publicitário;
- f)Despesas referentes a acções promocionais de divulgação de produtos e eventos inseridos no projecto que se revelem especialmente adequados aos objectivos e aos segmentos de público alvo a atingir;
- g)Implementação de acções no âmbito da sensibilização, criação e reforço de sistemas de segurança e qualidade;
- h)Despesas das entidades beneficiárias com recursos adicionais, humanos e outros necessários para a realização do projecto e que demonstrem não possuírem.
- 2 -São elegíveis para projectos no âmbito da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º as seguintes despesas:
- a)Projectos de apoio ao empreendedorismo:
- Estudos, pesquisas e diagnósticos directamente relacionados com a concepção, implementação e avaliação do projecto;
- Despesas das entidades beneficiárias com recursos adicionais, humanos e outros necessários para a concretização do projecto e que demonstrem não possuírem;
- Consultoria necessária à implementação do projecto, nomeadamente em áreas que careçam de complementaridades específicas ou que ultrapassem a competência das entidades beneficiárias;
- Deslocações e estadas demonstradas como essenciais para o desenvolvimento do projecto;
- Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos adequados ao processamento da informação derivada do projecto, bem como os custos de aquisição dos equipamentos a utilizar;
- Despesas inerentes à realização de concursos de promoção e lançamento, incluindo os respectivos prémios e a elaboração do adequado material publicitário;
- Despesas com a divulgação e promoção do projecto;
- Despesas inerentes à produção de materiais promocionais de suporte à execução do projecto que se revelem especialmente adequados aos objectivos e aos segmentos de público alvo a atingir;
- Estudos directamente relacionados com a concepção e implementação dos sistemas de assistência técnica, pós-tutoria, informação e avaliação previstos e que não tenham sido apoiados no âmbito de outras medidas;
- Realização de peritagens técnicas externas e planos de negócio e de marketing;
- Prémios de montante a definir em regulamentação específica no âmbito de concursos e prémios de dinamização do empreendedorismo;
- Despesas de investimento incorpóreo e relativas a consultoria e assistência técnica qualificada para o apoio à criação e consolidação das novas empresas, inclui a possibilidade de contratação temporária ou aquisição de serviços de recursos humanos especializados para prosseguir um plano de criação ou consolidação da actividade da empresa;
- b)Para projectos de valorização do sistema da propriedade industrial além do previstas nos 1.º, 2.º e 5.º travessões da alínea a) são elegíveis as seguintes despesas:
- Despesas de promoção e divulgação do projecto;
- Custos associados à deslocação de especialistas nacionais e estrangeiros que se revelem fundamentais para a execução do projecto;
- Aquisição de bibliografia técnica essencial para a execução do projecto;
- Custos com a divulgação de estudos directamente relacionados com o projecto.
- a)Projectos de apoio ao empreendedorismo:
- 3 -São elegíveis no âmbito da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º as seguintes despesas:
- b)Despesas das entidades beneficiárias com recursos adicionais, humanos e outros necessários para a concretização do projecto e que demonstrem não possuírem;
- c)Consultoria necessária à implementação do projecto em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência ou a capacidade das entidades beneficiárias;
- d)Deslocações e estadas demonstradas como essenciais para o desenvolvimento do projecto;
- e)Aquisição de meios informáticos (hardware e software) necessários à realização do projecto;
- f)Despesas referentes a acções de promoção e marketing justificadas como essenciais face à natureza do projecto e que se revelem particularmente adequados aos seus objectivos e aos segmentos de público alvo a atingir.
- 4 -São elegíveis para projectos no âmbito da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º as seguintes despesas:
- a)Estudos e diagnósticos considerados de interesse estratégico;
- b)Despesas das entidades beneficiárias com recursos adicionais, humanos e outros necessários para a concretização do projecto e que demonstrem não possuírem;
- c)Consultoria necessária à implementação do projecto em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência ou a capacidade das entidades beneficiárias;
- d)Deslocações e estadas demonstradas como essenciais para o desenvolvimento do projecto;
- e)Aquisição de meios informáticos (hardware e software) necessários à realização do projecto;
- f)Despesas referentes a acções de divulgação que se justifiquem face à natureza do projecto;
- g)Despesas com seminários de informação e divulgação;
- h)Despesas com aquisição de matérias-primas e outros bens consumíveis justificadas como essenciais para o desenvolvimento do projecto;
- i)Alugueres de equipamento justificadas como essenciais para o desenvolvimento do projecto.
- 5 -São elegíveis para projectos no âmbito da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º as seguintes despesas:
- a)Estudos, pesquisas e trabalhos de campo inerentes à concepção e implementação do projecto;
- b)Despesas dos organismos promotores com recursos adicionais, humanos e outros necessários para a concretização dos projectos e que demonstrem não possuírem;
- c)Consultoria necessária à implementação do projecto, nomeadamente em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência das entidades promotoras;
- d)Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos justificados como adequados para a criação, carregamento e consulta de bases de dados;
- e)Aquisição de informação especializada considerada como indispensável para a realização do projecto;
- f)Desenvolvimento e elaboração de produtos e sistemas de informação;
- g)Criação e aquisição de conteúdos;
- h)Deslocações e estadas demonstradas como essenciais para o desenvolvimento do projecto;
- i)Aluguer de instalações e de equipamento justificados como indispensáveis para a implementação do projecto;
- j)Aquisição de meios informáticos indispensáveis à realização do projecto;
- k)Despesas de promoção e divulgação do projecto/actividades.
- 6 -São elegíveis no âmbito da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º as seguintes despesas:
- a)Custos associados à melhoria a introduzir nos sistemas de informação, ao recurso a entidades independentes para a credibilização da informação produzida e à difusão da informação financeira aos agentes de mercado;
- b)Custos de desenvolvimento de sistemas de qualificação do risco, designadamente a instalação da estrutura de suporte e disponibilização dos meios logísticos necessários, bem como a recolha, processamento e difusão da informação financeira sobre empresas;
- c)Custos de promoção e atribuição do Estatuto de PME Excelência e de outras insígnias que prossigam idêntica finalidade;
- d)Custos com o recurso a agentes dinamizadores de processos de aumento ou transmissão de partes de capital de empresas e de recurso a formas estruturadas de financiamento;
- e)Realização de acções de demonstração de boas práticas e de divulgação das correspondentes empresas;
- f)Estudos e disseminação de boas práticas, bem como estudos que contribuam para a inovação financeira no mercado das micro e PME;
- g)Custos com os processos de implementação de novos instrumentos financeiros e com o subsequente acesso de empresas;
- h)Custos com a preparação e oferta de produtos de informação, estabelecimento e dinamização de canais de distribuição especializados, realização de seminários de informação e divulgação, outras acções de divulgação e elaboração de diagnósticos nas empresas;
- i)Custos de organização de grupos piloto e iniciativas tendentes à transformação da atitude e cultura empresariais;
- j)Custos com acções de sensibilização, manutenção de redes virtuais de comunicação e intercâmbio entre executivos financeiros e com o fomento da utilização da capacidade de gestão disponível no mercado.
- 7 -São elegíveis para projectos no âmbito da alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º as seguintes despesas:
- a)Para projectos de informação internacional:
- Aquisição de informação especializada;
- Acessos a base de dados e redes internacionais de informação;
- Desenvolvimento e elaboração de produtos e sistemas de informação;
- Aquisição de meios informáticos (hardware e software) justificados como essenciais para a realização do projecto;
- Criação e aquisição de conteúdos;
- Promoção e distribuição de produtos e sistemas de informação;
- Contratação de serviços especializados e assistência técnica justificados como indispensáveis para a realização do projecto;
- b)Para projectos de acções colectivas de acesso a mercados e promoção da imagem de Portugal:
- Estudos, pesquisas e trabalhos de campo inerentes à concepção e implementação do projecto, nomeadamente em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência ou a capacidade das entidades beneficiárias;
- Aluguer de espaços e equipamento demonstrados como indispensáveis para a prossecução dos objectivos do projecto;
- Montagem/desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais;
- Transporte de mostruários e material informativo e promocional;
- Deslocações e estadas demonstradas como essenciais para o desenvolvimento do projecto;
- Aquisição de informação especializada e elaboração de material informativo e promocional;
- Promoção e divulgação, incluindo campanhas publicitárias;
- Contratação de serviços gerais e técnicos de apoio local, quando justificados como indispensáveis para a prossecução dos objectivos do projecto;
- Criação, registo e lançamento internacional de marcas próprias;
- Estabelecimento e arranque de estruturas colectivas no exterior;
- Acções complementares justificadas como indispensáveis para a prossecução dos objectivos do projecto.
- a)Para projectos de informação internacional:
- 8 -São ainda consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as garantias bancárias exigidas às entidades beneficiárias definidas no contrato de concessão de apoio, bem como as despesas de intervenção dos revisores oficiais de contas.
- 9 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, as despesas elegíveis mencionadas referem-se exclusivamente a despesas de aquisição de bens e serviços ao exterior, devidamente comprovadas com documentos de entidades terceiras.
- 10 -Sempre que se justifique, poder-se-ão considerar despesas adicionais até ao limite de 20% das despesas elegíveis, por forma a cobrir o acréscimo de custos de estrutura das entidades executoras que indirectamente estão afectos à realização dos projectos.
- 11 -Quando o projecto tenha associada uma componente formação profissional, as correspondentes despesas elegíveis são definidas em regulamento específico, tendo em consideração a legislação enquadradora dos apoios do FSE.
- 12 -As despesas elegíveis são objecto de uma análise de razoabilidade e de adequação aos valores médios de mercado, podendo os organismos competentes e gestor proceder à respectiva adequação.
Artigo 14.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 29/08/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2000