- 1 -Os pedidos de pagamento são formalizados mediante preenchimento, pela entidade beneficiária, do respectivo formulário normalizado, enviado ao organismo competente coordenador.
- 2 -Os pagamentos serão processados à entidade beneficiária na sequência de pedidos de reembolsos, de acordo com o previsto nos números seguintes, com excepção dos pagamentos relativos à formação profissional que resultam de regulamento específico dessa componente, tendo em consideração a legislação enquadradora dos apoios do FSE.
- 3 -Os pagamentos do apoio são assegurados pelo IAPMEI ou pelo IFT ou pelo ICEP.
- 4 -A entidade beneficiária poderá solicitar:
- a)Um adiantamento inicial correspondente a 30% do montante aprovado;
- b)Posterior ao adiantamento, pode solicitar dois reembolsos, desde que não excedam, conjuntamente com o primeiro adiantamento, 80% do valor aprovado.
- 5 -Para efeitos da percepção dos pagamentos referentes aos reembolsos previstos na alínea b) do número anterior, a entidade beneficiária deve:
- a)No caso do primeiro reembolso, comprovar que já efectuou pagamentos no montante de pelo menos 60% do valor do adiantamento inicial;
- b)No caso do segundo reembolso, comprovar que já efectuou pagamentos no montante de pelo menos 60% do valor total recebido, incluindo o adiantamento e o primeiro reembolso.
- 6 -No caso de parcerias, sempre que a entidade beneficiária seja externa à Administração Pública, deverá a mesma apresentar garantia bancária autónoma, emitida por instituição de crédito, correspondente ao valor do adiantamento inicial.
- 7 -No caso de as entidades beneficiárias serem direcções-gerais ou outras congéneres, o pagamento das despesas do projecto é feito directamente pelo IAPMEI, pelo IFT ou pelo ICEP aos respectivos fornecedores.
- 8 -O remanescente de 20% do apoio a pagar na fase de conclusão do projecto processa-se após verificação final da «Declaração de despesa» do investimento apresentada pela entidade beneficiária.
Artigo 19.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 29/08/2000
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Em vigor desde 29/08/2000