Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se:
- a)Projectos de parcerias - projectos cuja execução é da responsabilidade de entidades externas à Administração Pública e que são desenvolvidos em colaboração com um ou mais organismos do Ministério da Economia;
- b)Projectos de iniciativas públicas - projectos cuja execução é da responsabilidade de organismos ou entidades que funcionam no âmbito do Ministério da Economia, embora podendo associar outras entidades.