Sem prejuízo de outros mecanismos que venham a ser adoptados no âmbito dos projectos, o acompanhamento será efectuado pelo organismo gestor, pelo organismo competente coordenador do projecto e demais organismos competentes, tendo em atenção:
- a)A verificação física do projecto, por observação directa e com base em relatórios de execução, demonstrando que o projecto foi realizado e que os objectivos foram atingidos nos termos previstos;
- b)A verificação financeira do projecto terá por base uma «Declaração de despesa do investimento» apresentada pela entidade beneficiária e certificada por um revisor oficial de contas, através da qual confirma a realização das despesas de investimentos, que os documentos comprovativos se encontram correctamente lançados na contabilidade e que o apoio foi contabilizado de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade ou outro plano de contas sectorial, como é o caso do POCP aplicado à Administração Pública;
- c)A «Declaração de despesa do investimento» poderá ser verificada pelos organismos competentes, em alternativa à certificação por um ROC.