Não são elegíveis, designadamente, despesas com:
- a)Aquisição de bens em estado de uso, excepto no caso de redes de distribuição já existentes, desde que se demonstre a sua vantagem em termos técnicos e financeiros, e que sejam adquiridos a preços de mercado a entidades externas às concessionárias ou ao grupo a que pertencem;
- b)Aquisição de edifícios administrativos ou realojamentos;
- c)Comercialização e marketing relativos à conversão de equipamentos de consumidores;
- d)Encargos de estrutura e despesas de funcionamento das entidades beneficiárias, tais como despesas com administração, água, electricidade, telefone, serviços de limpeza e segurança, despesas fiscais e da correspondência e outras despesas que resultem da constituição e implementação das infra-estruturas das entidades beneficiárias;
- e)Juros sobre empréstimos e outros encargos financeiros,
- f)Cauções e outras garantias bancárias além das previstas no artigo anterior;
- g)Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte.