Os artigos 6.º e 13.º da Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
Podem candidatar-se ao Programa previsto na presente portaria pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos e autarquias locais.
Artigo 13.º
[...]
O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis.