O presente diploma aplica-se apenas às candidaturas apresentadas a partir da data da sua entrada em vigor.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 12/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2010
O presente diploma aplica-se apenas às candidaturas apresentadas a partir da data da sua entrada em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2010