- 1 -O processo de avaliação do arquivo do HEM tem por objectivo a determinação do valor dos documentos para efeito da sua conservação em arquivo e, consequentemente, a fixação dos respectivos prazos de retenção administrativa, assim como a fixação do seu destino final findos esses prazos.
- 2 -Os documentos que vinculem informação privilegiada, quer para os estudos do HEM, sua evolução orgânica e funcionamento, quer para a história da medicina, serão conservados permanentemente.
- 3 -É da responsabilidade do HEM a atribuição dos prazos de retenção administrativa dos seus documentos.
- 4 -A determinação da documentação a conservar permanentemente cabe aos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, adiante abreviadamente designados por AN/TT, sob proposta do HEM.
Artigo 2.º — Da avaliação
Vigente desde: 22/07/1994
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Em vigor desde 22/07/1994