- 1 -A tabela de selecção de documentos anexa a este diploma consigna e sintetiza as disposições relativas à avaliação documental do arquivo do HEM.
- 2 -A tabela referida no número anterior é válida por cinco anos, automaticamente renováveis, mediante prévio parecer positivo dos AN/TT, solicitado pelo HEM com uma antecedência mínima de três meses.
Artigo 3.º — Das tabelas de selecção de documentos
Vigente desde: 22/07/1994
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Em vigor desde 22/07/1994