Para todos os efeitos legais, a orientação do arranjo e expansão da vila da Nazaré será regulada pelas disposições do presente Regulamento, bem como pelas restantes peças escritas e desenhadas, que constituem a presente revisão do anteplano inicial.
Artigo 1.º
Vigente desde: 22/07/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1994