Todas as instalações existentes que não obedeçam aos condicionamentos do artigo anterior deverão ser deslocadas para a respectiva zona conveniente, podendo a Câmara Municipal negar licença para qualquer obra da qual resulte valorização ou possibilidade de ampliação da permanência nesta zona da instalação em causa.
Artigo 13.º
Vigente desde: 22/07/1994
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Em vigor desde 22/07/1994