Quando do talhonamento de terrenos de configuração defeituosa resultarem pequenas áreas sobrantes, poderá a Câmara Municipal impor o seu ajardinamento, fazendo-os anexar como logradouros dos prédios confinantes, se pertencerem ao mesmo proprietário.
Artigo 15.º
Vigente desde: 22/07/1994
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Em vigor desde 22/07/1994