Nas zonas indicadas na planta n.º 4, especificadamente consideradas segundo a rubrica desta base 7, não poderão ser construídos edifícios que contrariem a finalidade aí prevista.
§ único. Este mesmo critério deverá ser extensivo às áreas a este fim destinadas, quando se proceder à elaboração dos necessários pormenores de urbanização.
BASE 8
Centro comercial (CC)