As alterações à área dos espaços livres, quer sejam ou não de propriedade particular, só podem ser executadas após aprovação do plano de pormenor integrado no anteplano de urbanização.
Artigo 33.º
Vigente desde: 22/07/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1994