Só será permitida a construção urbana em terrenos junto de arruamentos já abertos e que possuam a respectiva canalização de esgotos, construção essa que deverá fazer-se (alinhamentos, número de pisos, volumes, etc.) de acordo com os pormenores de urbanização a estudar ou nas condições que a Câmara Municipal impuser nos casos em que não haja pormenores de urbanização.
Artigo 8.º
Vigente desde: 22/07/1994
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Em vigor desde 22/07/1994