- 1 -O JVS pode candidatar-se à participação no projecto pelo período de duração deste ou por um período menor, desde que não inferior a dois meses, podendo neste caso a sua participação ser renovada até ao limite de duração do projecto.
- 2 -A renovação a que se reporta o número anterior está sujeita a parecer favorável do IJ, ouvida a entidade promotora.
- 3 -A actividade do JVS será desenvolvida por períodos máximos de quinze horas semanais, distribuídas de forma a acordar com a entidade promotora.
Artigo 14.º — Duração do voluntariado
Vigente desde: 22/07/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1993