- 1 -Os projectos devem ser apresentados de forma clara, sistemática e conter os seguintes elementos:
- a)Área de incidência;
- b)Tarefas a desenvolver;
- c)Métodos e meios a utilizar na execução das tarefas;
- d)Duração;
- e)Número de JVS necessários à execução do projecto tendo em conta o número de horas de voluntariado previstas para a execução do mesmo, indicativamente escalonadas em cinco, dez ou quinze horas semanais;
- f)Necessidades de apoio técnico e financeiro;
- g)Necessidades de formação dos JVS;
- h)Grau de comparticipação financeira e de recursos humanos disponibilizados pela entidade promotora;
- i)Participação de jovens no planeamento e orientação técnica do projecto.
- 2 -Os elementos a que se referem as alíneas b), e) e g) deverão ser devidamente fundamentados.
Artigo 3.º — Conteúdo dos projectos
Vigente desde: 22/07/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1993