- 1 -O IJ procederá à apreciação formal das candidaturas, tendo em conta o prazo, requisitos e documentos indicados no anúncio para a apresentação das mesmas.
- 2 -Após a apreciação e ouvida a entidade promotora, será elaborada, por projecto, a lista dos candidatos excluídos e a lista dos candidatos seleccionados, sendo estes ordenados cronologicamente de acordo com as respectivas datas de apresentação de candidatura.
- 3 -No caso de candidaturas apresentadas na mesma data, a sua reordenação é efectuada tendo em conta, sucessivamente, os seguintes critérios:
- a)Participação em projectos de JVS;
- b)Adequação do perfil do candidato às tarefas a desenvolver;
- c)Participação em acções ou missões de cooperação.
Artigo 11.º — Selecção de candidaturas
Vigente desde: 22/07/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1993