- 1 -A apresentação de projectos terá lugar duas vezes por ano, a primeira durante o mês de Janeiro e a segunda durante o mês de Junho, podendo, excepcionalmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da juventude, ser aberto novo prazo para apresentação de projectos.
- 2 -Os projectos JVC devem ser entregues, no prazo indicado, na sede ou nos serviços regionais do Instituto da Juventude (IJ).
- 3 -Os projectos entregues nos serviços regionais do IJ serão por estes remetidos para os serviços centrais nos cinco dias imediatos ao final do prazo de apresentação.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 1, o IJ procederá à divulgação dos prazos e forma de apresentação dos projectos.
Artigo 2.º — Apresentação de projectos
Vigente desde: 22/07/1993
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Em vigor desde 22/07/1993