- 1 -Nos cinco dias imediatos à data de divulgação da lista dos projectos seleccionados serão divulgados os anúncios para as candidaturas JVC aos respectivos projectos, pelos meios que se considerem mais adequados.
- 2 -Nos anúncios deverão constar:
- a)Requisitos gerais de candidatura;
- b)Os elementos a que se reportam as alíneas a) e c) a j) do artigo 3.º;
- c)Local e prazo de apresentação de candidatura;
- d)Documentação a entregar.
- 3 -O prazo de apresentação das candidaturas não poderá ser superior a 15 dias, devendo o mesmo iniciar-se no 10.º dia seguinte ao da divulgação do anúncio.
Artigo 7.º — Divulgação de candidaturas
Vigente desde: 22/07/1993
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Em vigor desde 22/07/1993